Página 15384 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Junho de 2018

LITISCONSORTE: MARIA DA GLORIA PINTO DE JESUS

Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por MMJ Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda contra ato da MM. Juíza da MM. 13ª Vara do Trabalho paulistana que, nos autos da reclamação trabalhista 100XXXX-70.2017.5.02.0013, determinou a reintegração da reclamante ao trabalho e, o restabelecimento do plano de saúde. Sustenta que a reclamante somente descobriu a sua grave doença após a realização da rescisão contratual, pelo que referido ato potestativo deve ser considerado válido, em vez de discriminatório, tal como concluiu a MM. Juíza coatora. Ressalta, ainda que está passando por uma grave situação financeira, pelo que a manutenção do contrato de trabalho colocará em risco a saúde financeira do empregador. Insurge-se, assim, em face à concessão de liminar de reintegração ao emprego, bem como do restabelecimento do plano de saúde, reiterando que a liminar concedida pela MM. Juíza coatora, infringiu o disposto no artigo , LV, da Constituição Federal e, artigos 300, caput e § 3º, 311, IV, 298 e 342 do CPC e Lei 13105/15.

Por fim, pleiteia a concessão de liminar com o fim de que seja suspensa a r. decisão que determinou a reintegração da autora e restabeleceu o plano de saúde.

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