Página 647 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Junho de 2018

ROCHA (OAB 113887/SP), MARIANA BUSINARO DEL BARCO (OAB 334362/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ADRIANO MARQUES (OAB 208968/SP)

Processo 000XXXX-41.2018.8.26.0073 (processo principal 100XXXX-89.2018.8.26.0073) - Cumprimento de sentença -Prestação de Serviços - FACULDADES INTEGRADAS REGIONAIS DE AVARÉ - FIRA - Vistos, Ante o requerimento apresentado pelo exequente, instruído com demonstrativo de crédito, intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, excluídos os honorários referente ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Int. - ADV: NATHALIA CAPUTO MOREIRA (OAB 230001/SP), FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS (OAB 92781/SP)

Processo 000XXXX-61.2016.8.26.0073 (processo principal 000XXXX-70.2014.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Maria Martha da Cruz Oliveira - - Donizete Pereira da Silva - Vistos. Fls. 186 - Indefiro a avaliação da cristaleira, pois desde logo vislumbro que trata-se de bem que guarnece a residência e não ultrapassa as necessidades comuns dos moradores, nos termos do art. 833, II, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido as fls. 179. Int. - ADV: CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)

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