Página 7 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2018

dos titulares do domínio no polo passivo. b) juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel. c) adequar o valor da causa ao valor constante do instrumento particular de cessão e transferência de direitos sobre imóvel juntado às fls. 18/19 dos autos, devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça; d) juntada de planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; e) juntada de certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do autor; f) juntar cópias ou comprovantes de pagamento de IPTU de todo o período alegado; 3. Certificado pela serventia o cumprimento de todas as deliberações das disposições retro: Cite, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) titulares do imóvel e os confrontantes (artigo 246, § 3º, do NCPC) e, oportunamente, por edital, com o prazo de 30 dias, interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 259, I, do NCPC). Intime via postal para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente a cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Caso haja citação por edital de titulares do imóvel ou de confrontantes, oficie-se à OAB para que indique defensores para atuar como curadores especiais, nos moldes do art. 72, inciso II, do CPC, intimando-os para que apresentem respostas no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Intime. - ADV: EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP), DIEGO AVILA DE MELLO (OAB 383003/SP)

Processo 100XXXX-27.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Nelson Expedito Luiz - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Fls. 134/147: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: THAMARA DA CRUZ (OAB 381776/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)

Processo 100XXXX-49.2017.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Aguarde-se o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo homologado nos autos. Decorrido, manifeste-se o exequente acerca da satisfação do débito ou prosseguimento da execução, independente de intimação. Int. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)

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