dos titulares do domínio no polo passivo. b) juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel. c) adequar o valor da causa ao valor constante do instrumento particular de cessão e transferência de direitos sobre imóvel juntado às fls. 18/19 dos autos, devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça; d) juntada de planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; e) juntada de certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do autor; f) juntar cópias ou comprovantes de pagamento de IPTU de todo o período alegado; 3. Certificado pela serventia o cumprimento de todas as deliberações das disposições retro: Cite, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) titulares do imóvel e os confrontantes (artigo 246, § 3º, do NCPC) e, oportunamente, por edital, com o prazo de 30 dias, interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 259, I, do NCPC). Intime via postal para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente a cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Caso haja citação por edital de titulares do imóvel ou de confrontantes, oficie-se à OAB para que indique defensores para atuar como curadores especiais, nos moldes do art. 72, inciso II, do CPC, intimando-os para que apresentem respostas no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Intime. - ADV: EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP), DIEGO AVILA DE MELLO (OAB 383003/SP)
Processo 100XXXX-27.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Nelson Expedito Luiz - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Fls. 134/147: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: THAMARA DA CRUZ (OAB 381776/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 100XXXX-49.2017.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Aguarde-se o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo homologado nos autos. Decorrido, manifeste-se o exequente acerca da satisfação do débito ou prosseguimento da execução, independente de intimação. Int. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)