Página 172 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2018

Revisão - J.V.F.M. - M.P.C.M. - Vistos. Intime-se o executado, com as advertências legais (art. 528 do nCPC), para que no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento das pensões em atraso no valor de R$ 1.319,72, conforme a planilha de fl. 52, bem como para que comprove o pagamento do mês de junho e julho/2018, sob pena de ser decretada a sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto do pronunciamento judicial na forma do § 1º do referido artigo. Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), LAURO LEMOS LACERDA (OAB 374902/SP), ELIAS DE FREITAS SOUZA (OAB 100104/SP)

Processo 000XXXX-08.2018.8.26.0266 (processo principal 001XXXX-33.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -Dissolução - D.A.S.M.B. - M.M.B. - Vistos. Tendo em vista a composição amigável noticiada pelas partes (fls. 32), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso III do nCPC. Determino, desde já, seja certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KATIA MESQUITA DE SOUZA (OAB 323053/SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)

Processo 000XXXX-06.2018.8.26.0266 (processo principal 100XXXX-62.2018.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - K.S.G.C. - E.F.C. - Vistos. Primeiramente, deverá a parte exequente juntar a planilha atualizada do débito, em 05 dias. Int. - ADV: LARISSA DOMINISKI (OAB 334600/SP), CAROLINA APARECIDA DA SILVA PIPINO (OAB 364037/SP)

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