Página 64 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 19 de Julho de 2018

c/c art. 70, in fine, do CP. A Defesa do réu, por sua vez, apresentou alegações finais (fls. 151/154), pugnando, preludialmente, seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando extinta a punibilidade do réu em relação ao crime disposto no art. 326, do Código Eleitoral e, no mérito, pugnou pela absolvição do réu em relação ao crime disposto no art. 325 do Código Eleitoral, com fulcro no art. 386, III, do CPP e, alternativamente, se sobrevier condenação do réu, que a pena seja fixada no mínimo legal, em regime aberto e que haja subsequente substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Após, volveram-me conclusos os autos para sentença. É o sucinto relatório. Passo a decidir.

Fundamentos

II. Versam os autos acerca de ação penal pública incondicionada que o Ministério Público Eleitoral promove em face de Thiago Henrique do Nascimento.

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