Página 271 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Agosto de 2018

determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP)

Processo 100XXXX-04.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rafael Antunes Souza - VISTOS PARA SENTENÇA. A parte autora foi regularmente intimada para promover a emenda e complementação à inicial, ex vi do art. 321 do CPC, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do feito. Entrementes, quedou-se silente, conforme certidão retro. Decorrido, portanto, o interregno assinalado, conforme certidão retro, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, e art. 485, inc. I, ambos do mesmo díploma. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP)

Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aurea Aparecida Gomes -VISTOS... Ante a inércia da parte autora, conquanto devidamente instada, para promover os atos e as diligências indicadas (art. 485, inc. III, do CPC), i-se-a, pessoalmente, via postal com Aviso de Recebimento, e a seu procurador, via Diário Oficial, para suprir a falta em 05 dias, ex vi do § 1º do mesmo preceito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Cumpra-se (expedição da intimação postal, com A.R.) e i-se. - ADV: ANA FÁTIMA RIVERA COIMBRA (OAB 169629/SP)

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