Página 1887 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Setembro de 2018

prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça - juntada à fl. 68. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP)

Processo 101XXXX-82.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S. - L.F.S. - Deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)

Processo 102XXXX-18.2016.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.M.S. - G.R.M.S. e outro -Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se. Trata-se de revisão de alimentos, com análise do binômio necessidade/possibilidade. Para tanto, as partes deverão esclarecer o obstáculo ou obstáculos para que não tenham celebrado acordo. Além disso, a parte autora poderá trazer memorial descritivo dos gastos aproximados com seus outros filhos, baseados em documentos hábeis a tanto (despesas com alimentação, vestuário, recibos médicos, etc.) em uma base mensal, bem como prova idônea do quanto ganha mensalmente (holerites, extratos bancários, recibos, etc.). Aliás, poderá trazer, como prova de boa-fé, sua declaração de imposto de renda dos últimos três anos, a fim de comprovar suas alegações. Poderá, também, trazer todas as provas que repute pertinentes a demonstrar a capacidade econômica da parte ré, de modo que comprove que a redução não acarretaria maiores prejuízos para vida desta. De outro lado, a parte ré deverá trazer deverá trazer os documentos hábeis a comprovar as despesas detalhadas em memorial (fl. 183). Considerando que o dever de sustento da criança é mútuo de ambos os genitores, deverá também trazer prova de sua capacidade econômica. As provas poderão ser escaneadas e enviadas por e-mail por cada parte à parte adversária, com cópia do e-mail enviado a ser juntado nestes autos, na forma do art. 10, CPC/2015. Tais medidas trazem maior celeridade processual e melhor julgamento do feito, evitando-se qualquer nulidade por não manifestação da prova. Além disso, o princípio da cooperação previsto no art. 6o, CPC/2015, encerra também um dever das partes de colaboração à própria resolução do conflito. Nesse ponto, as partes poderão também se manifestar se desejam a audiência prevista no art. 695, CPC/2015, que poderá ser bastante eficaz e célere, principalmente após a apresentação dos documentos solicitados. Caso queiram ouvir testemunhas, devem indicar qual a relevância de sua oitiva para comprovar qual fato alegado, na forma do art. 370, CPC/2015. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/ SP), NILZA FRANCO MUNIZ DE CARVALHO (OAB 337471/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar