Página 188 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Outubro de 2018

seguro habitacional. 3. Assim, no que diz respeito à admissibilidade do recurso, reconheço o preenchimento dos requisitos de admissibilidade dos arts. 1.016 e 1.017 do CPC/2015 e, nos termos do art. 1.019, I do CPC/2015, INDEFIRO a suspensão da eficácia da decisão agravada. Comunique-se ao juízo de Primeiro Grau. Após, suprida providência do disposto no art. 1.019, II do CPC/2015, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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Agravo de Instrumento n. 402XXXX-35.2018.8.24.0000

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