Página 402 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 14 de Novembro de 2018

Rejeito a preliminar.

DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 840 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E ARTIGOS 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

Nesse ponto, cabe destacar que a prefacial encontra-se em consonância com o disposto no artigo 840, § 1º, da CLT, pois o reclamante, no corpo, traz a causa de pedir e o pedido referente às multas previstas nos artigos em comento. Senão, vejamos (Id -4aaa7d4 - Pág.3):

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