Página 3080 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2018

evidente litigância de má-fé, nos termos do art. 80, I, do CPC/15, a justificar a fixação de multa no valor de 5% do valor da causa em favor da parte adversária. Ante o exposto, rejeito os embargos aplicando ao embargante multa de 5% do valor da causa a ser revertida em favor do autor. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP), ATILA PORTO SINOTTI (OAB 146554/SP)

Processo 100XXXX-67.2018.8.26.0457 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Valdeci Jose Maciel - Banco Bradesco S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 156/158: Assiste razão ao embargante. Penitenciando-me pelo equívoco, ocupado o polo passivo da lide por dois réus, que, aliás, não tiveram reconhecida a alegação de ilegitimidade ad causam, forçoso concluir que o dispositivo da sentença deveria ter se referido a ambos, e não apenas ao Banco Bradesco. Corrijo, pois, o trecho final da sentença que passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ajuizado por Valdeci José Maciel contra o Banco Bradesco S/A e Banco Mercantil Do Brasil S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para declarar quitadas as parcelas relativas ao meses de fevereiro de 2017 a abril de 2018 do contrato n. 000800844050 havido entre as partes. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento dos depósitos realizados em favor do réu.” Anote-se. Int. - ADV: ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO (OAB 95663/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)

Processo 100XXXX-88.2018.8.26.0457 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jose Luiz Botigeli Bosseda - Ano/nº de ordem 2018/000530 Vistos. Considerando que a relação processual ainda não se completou, indefiro o pedido de fls. 97, devendo o autor juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o acordo supostamente celerado pelas partes ou, se o caso, promover a citação dos requeridos. Int. - ADV: ZULEIKA TRUFILHO BEZERRA (OAB 104044/SP)

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