Página 293 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Novembro de 2018

CONHECER DO RECURSO DOS RÉUS e CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA . No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS RÉUS para, nos termos da fundamentação, afastar a condenação subsidiária que lhes foi imposta nesta fase processual, sem prejuízo de eventual direcionamento da execução contra os sócios, nos termos do artigo 10-A, CLT, mediante regular processamento de eventual incidente de desconsideração da pessoa jurídica, por iniciativa da parte autora, nos termos dos arts. 855-A da CLT e 134 a 137 do CPC. Sem divergência, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA para conceder-lhe o benefício da Justiça Gratuita. Por igual votação, rejeitar o pedido de condenação dos réus por litigância de má-fé formulado pela autora em contrarrazões. Custas conforme arbitradas na origem (pela autora, no importe de R$ 400,00, dispensadas). Intimem-se.

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 31 de outubro de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de Lima, o Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia Romero. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cinara Sales Graeff. Registrada a presença do Dr. André Luís Holanda Gurgel, procurador do recorrente, para sustentação oral, sendo registrados seus protestos quanto ao indeferimento da sua inscrição, fundamentada no Regimento desta Corte, no seu art. 105, § 1º, e no art. 673 da CLT.

ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

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