Página 9 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Novembro de 2018

análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em igual prazo deverá informar a este Juízo o nome e endereço da proprietária anterior do veículo, AGUEDA APARECIDA DE CAMPOS e cópia do recibo de venda/transferência do veículo objeto desta. Cientifique-se a parte requerida para caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação ou, justificadamente, postular pela realização de audiência de conciliação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pela parte ré não induz a confissão. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: FELIPE FREITAS E SILVA (OAB 381187/SP)

Processo 100XXXX-05.2018.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carla Gonçalves de Sampaio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Págs. 30/31: Defiro, contando-se o prazo como pretendido, a partir da citação já realizada. Intime-se. - ADV: MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)

RANCHARIA

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