Página 437 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 13 de Dezembro de 2018

não se olvidando de prestar contas anuais de sua administração, na forma do art. 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015, publique-se esta Decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Ainda em obediência ao artigo acima e art. 29, V, da Lei n. 6.015/1973, inscreva-se no Registro Civi e oficie-se ao TRE-RO para comunicando a restrição ao voto decorrente desta curatela. A considerar informação da CGJ/TJ-RO de que a plataforma de editais do CNJ ainda está em fase de elaboração, dispensa-se a publicação em tal veículo, devendo ser publicada esta decisão na plataforma do TJ-RO já em atividade. De igual modo, dispensase a publicação na imprensa local. Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Custas de Lei. Publique-se. Registre. Intime-se. Porto Velho, 16 de março de 2017. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”.

Processo: 700XXXX-54.2015.8.22.0001

Classe: FAMÍLIA- INTERDIÇÃO (58)

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