não se olvidando de prestar contas anuais de sua administração, na forma do art. 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015, publique-se esta Decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Ainda em obediência ao artigo acima e art. 29, V, da Lei n. 6.015/1973, inscreva-se no Registro Civi e oficie-se ao TRE-RO para comunicando a restrição ao voto decorrente desta curatela. A considerar informação da CGJ/TJ-RO de que a plataforma de editais do CNJ ainda está em fase de elaboração, dispensa-se a publicação em tal veículo, devendo ser publicada esta decisão na plataforma do TJ-RO já em atividade. De igual modo, dispensase a publicação na imprensa local. Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Custas de Lei. Publique-se. Registre. Intime-se. Porto Velho, 16 de março de 2017. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”.
Processo: 700XXXX-54.2015.8.22.0001
Classe: FAMÍLIA- INTERDIÇÃO (58)