Página 893 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Janeiro de 2019

Parte Conclusiva da Sentença: III - Ante o exposto, defiro as seguintes medidas protetivas requestadas:a) Proibição de o suposto ofensor se aproximar da ofendida, fixando a distância mínima de 100 (cem) metros como limite, nos termos do art. 22, III, a, da Lei n. 11.340/2006;b) Proibição de o suposto ofensor de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, ex vi do art. 22, III, b, da Lei n. 11.340/2006.IV - Intime-se a vítima sobre as medidas deferidas, orientando-a de que ela não poderá entrar em contato com o agressor, sob pena de revogação das medidas.Em caso de descumprimento pelo autor dos fatos, a vítima poderá informar este fato à Delegacia de Polícia, Ministério Público, Polícia Militar ou atendimento do Fórum.V - Intime-se o ofensor para que cumpra e observe a presente decisão, cujo mandado poderá ser cumprido com o auxílio da força policial, se necessário. Na mesma oportunidade, cientifique-se-o de que o descumprimento destas determinações poderá acarretar a decretação de sua prisão e ou caracterizar crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha. Autorizo o cumprimento fora do horário do expediente forense, devendo tal autorização constar do mandado.VI - Para dar efetividade a estas medidas, intimada a vítima, comunique-se ao Comando do 7º BPM, para inclusão daquela no programa Rede Catarina.VII- O cumprimento do mandado de medidas protetivas quanto ao ofensor deverá observar o prazo de até 5 dias, mediante controle pela Chefe de Cartório junto à Central de Mandados. Excedido o prazo, deverá o Meirinho justificar, vindo-me conclusos com urgência. O mesmo se aplica quanto à intimação da vítima dessa decisão. VIII - Dêse ciência ao Ministério Público.. Prazo para Recurso: 5 dias. Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA (M) CIENTE (S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA (S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

São José (SC), 15 de janeiro de 2019.

Grace da Silva Machado

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