Página 457 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 14 de Março de 2019

PI, com endereço à Rua Barão de Aracati, 2852, Casa 02, Joaquim Tavora, CEP 60115-082, Fortaleza - CE, como incurso (a) nas sanções do Art. 180 do CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o (a) denunciado (a) fica citado (a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado (a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Caucaia/CE, em 13 de março de 2019.

José Valdecy Braga de Sousa

Juiz de Direito

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