Página 829 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 22 de Abril de 2019

O (A) Dr.(a) Rejane Eire Fernandes Alves, Juíza de Direito da 3º Vara da Comarca de Eusébio por nomeação legal.

Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado (a) pelo Ministério Público o (a) CHARLES REUTON ALMEIDA FERNANDES, brasileiro, filho de Jose Valdo Fernandes e Maria Aparecida Almeida do Vale, nascido/nascida em 27.07.1989, natural de Boa Viagem – CE, como incurso (a) nas sanções do Art. 180, caput, do Código Penal Brasileiro , nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias , pelo qual o (a) denunciado (a) fica citado (a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado (a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA : O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE , observadas as formalidades legais. Eusebio/CE, em 10 de abril de 2019.

Rejane Eire Fernandes Alves

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