econômica, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: JOSE SAVIO DO AMARAL JARDIM MONTEIRO (OAB 134068/SP)
Processo 100XXXX-35.2019.8.26.0488 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Lucia da Silva -Vistos. Trata-se de requerimento de expedição de alvará para levantamento de valores depositados em conta individual do PIS/ PASEP e FGTS, não recebidos em vida pelo respectivo titular. Por força do preceito contido no artigo 1º, da Lei nº 6858, de 24 de novembro de 1980, tais valores serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, não os havendo, aos sucessores previstos na lei civil. Provada a inexistência daqueles e a qualidade de herdeiros dos requerentes, impõe-se seja atendida a pretensão. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. A seguir, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOÃO BATISTA GUIMARÃES CÂMARA NETO (OAB 246018/SP)
Processo 100XXXX-61.2019.8.26.0488 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando que a parte ré não foi citada, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito o pedido retro de desistência de ação e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente, nos termos do artigo 485, VIII , do Código de Processo Civil. Custas a que tenha dado causa, pelo autor. Remanescentes, isentas, nos termos do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)