Página 46 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Maio de 2019

294650/SP), JAIME SILVA TUBARAO (OAB 74162/SP)

Processo 100XXXX-77.2018.8.26.0035 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.B.S. - A.P.S. -NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV: LINA WAEL MOHD HUSSEIN (OAB 348890/SP), ANDRÉA SPARTANI (OAB 297061/SP)

Processo 100XXXX-28.2019.8.26.0035 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - T.G.F.B. - - E.S.F. - VISTOS. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. INTIME-SE o executado para no prazo de 03 (três) dias, pague o débito alimentar no valor de R$ 1.524,17 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos) prestações referentes aos meses de Março, Abril e Maio/2019 OU prove que já o fez OU a impossibilidade de fazê-lo, sem prejuízo das prestações vincendas, sob pena, de ser realizado o protesto judicial do título executivo (Art. 528 § 1º, CPC), bem como ser decretada sua prisão civil em regime fechado pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, com fulcro no artigo 528 § 3º do Código de Processo Civil. Em não sendo feito pagamento voluntário, haverá incidência incidência de multa no importe de 10% e aplicação de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Em sendo efetuado pagamento, manifeste-se a autora em 10 (dez) dias informando se o valor recolhido quita o débito, para fins de extinção do feito. Após, abra-se vista dos presentes autos ao Ministério Público. A presente citação é acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. Servirá o presente despacho por cópia digitalizada como carta precatória, devendo a remessa ser feita através do sistema MALOTE DIGITAL, via Seção do Distribuidor local. Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)

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