advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelo agravante, nos termos da seguinte ementa:
EXECUÇÃO. Cédula Rural Pignoratícia. Título executivo extrajudicial, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos dos artigos 9º, 10º e 41, do Decreto-Lei nº 167/67 e art. 784, XII, do CPC. Eficácia reconhecida por expressa disposição legal. Sentença mantida.