Página 4085 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Junho de 2019

se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. Por outro lado, não é o caso de suspender eventual negativação pelos débitos vencidos até a data desta sentença, nem condenar o réu ao pagamento em dobro porque somente após o provimento jurisdicional tornaramse indevidos, ou seja, até aqui foram baseados nos termos do contrato. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente a ação com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para I - DECLARAR nula as cláusulas abusivas, e II determinar a revisão do contrato nos termos supra, nesta parte atribuindo os efeitos da tutela antecipada, a ser apurado na forma do art. 509, I do CPC. Eventual saldo cobrado a mais deverá ser restituído/compensado com as parcelas do empréstimo. Em virtude da sucumbência, em maior parte para o réu, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do proveito econômico obtido (art. 85, § 2.º do CPC). Para apuração do valor devido, nomeio Perito Judicial, FERNANDO CAÇADO DIAS, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, para o qual deverão as partes apresentarem os documentos. Intime para estimativa de honorários no prazo de 5 dias. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Processo 100XXXX-70.2019.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. ADITE-SE o mandado para nova tentativa de citação no endereço indicado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)

Processo 100XXXX-36.2019.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

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