Página 173 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Julho de 2019

PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAIS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÕES FISCAIS. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA FIRMADA EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DA PARTE EXECUTADA. ART. 587, CAPUT, DO CPC/73 E ART. 46, § 5º, DO CPC/NCPC. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 112 DO CPC/73 E ARTS. 64, CAPUT, E 337, § 1º, DO NCPC. SÚMULAS Nº 33/STJ E Nº 23/TRF3. CONFLITO PROCEDENTE.

I. Na execução fiscal a competência emrazão do domicílio da parte executada (art. 587, caput, do CPC/73 e do § 5º, do art. 46, NCPC)é firmada combase emcritério de distribuição territorial, de natureza relativa. Dessa forma, é incabível ao juiz declinar de ofício, conforme regra inserta nos arts. 112 do CPC/73 e 64, caput, e 337, § 5º, do NCPC, assimcomo a teor das Súmulas nºs 33/STJ e 23/TRF3R.

II. É competente o r. Juízo Federal da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Mogi das Cruzes/SP para processamento e julgamento do feito executório, onde originariamente distribuído.

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