Página 368 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 16 de Julho de 2019

ADV: JONATHAS MARCELINO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 7607/AM) - Processo 061XXXX-75.2019.8.04.0015 -Procedimento do Juizado Especial Cível - Aquisição de veículos automotores - REQUERENTE: Bruno Alexandre Schmitt Vieira - Diante dos argumentos expostos, e dos documentos acostados nos autos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, eis que o seu teor se confunde com o mérito da demanda. Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 22/10/2019 às 11:30h , a ser realizada na sala de audiências deste 6º JEC. Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência do (a) Autor (a) em provar o alegado, na forma do art. , inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Junto com a citação, notifique-se a parte ré para que, caso frustrada a conciliação, apresente, 10 dias após, resposta, eventuais documentos e mídias que contenham áudio/vídeo, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo da Lei 9.099/95. Havendo interesse de produção de prova oral, deverá o postulante justificar sua necessidade. P.C.I.

ADV: JONAS MOTA LOPES (OAB 10494/AM) - Processo 061XXXX-29.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Ademir Ferreira Glória - Prazo de 15 dias para que a parte autora emende o pedido d) da inicial, a fim de especificar os meses e valores por extenso, que pretende tornar litigiosos. Decisão com base nos arts. 38, § u da L. 9.099/95 e 322 e 324, ambos do CPC/15. No mesmo diapasão, deve comprovar sua residência indicada na qualificação das fls. 1 através de documento (s) idôneo (s), devidamente atualizado e em seu nome, facultando-se-lhe utilização do disposto na lei 7.115/83. Após o prazo, certificados, voltem conclusos. Intime-se. Cumprase.

ADV: JONAS MOTA LOPES (OAB 10494/AM) - Processo 061XXXX-51.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Ademir Ferreira Glória - Posto isso, determino a imediata remessa dos autos ao setor competente deste Fórum, a fim de que promova a distribuição por sorteio dos presentes autos entre os juízos competentes. Intimese. Cumpra-se.

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