Página 625 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Julho de 2019

§ 3º, da Lei de regência.

Ante o exposto, com fulcro no artigo 22, incisos II e III, alíneas a e b, da Lei nº 11.340/06, aplico a ILENE RODRIGUES BONFIM e "JONAS" e outros as seguintes medidas protetivas, pelo prazo de sessenta dias:

a) proibição de ambos de aproximarem-se da criança SARAH JHENIFER NOGUEIRA DA SILVA , bem como do Sr. GIOVANE NOGUEIRA, tio da criança atualmente com sua guarda fática, fixando o limite mínimo de 500 metros de distância entre estes e os agressores;

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