§ 3º, da Lei de regência.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 22, incisos II e III, alíneas a e b, da Lei nº 11.340/06, aplico a ILENE RODRIGUES BONFIM e "JONAS" e outros as seguintes medidas protetivas, pelo prazo de sessenta dias:
a) proibição de ambos de aproximarem-se da criança SARAH JHENIFER NOGUEIRA DA SILVA , bem como do Sr. GIOVANE NOGUEIRA, tio da criança atualmente com sua guarda fática, fixando o limite mínimo de 500 metros de distância entre estes e os agressores;