Página 2974 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2019

SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)

Processo 000XXXX-76.2019.8.26.0451 (processo principal 102XXXX-23.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Maria Claudia dos Santos - Banco BMG S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido da parte adversa para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo pagamento e consequente extinção da execução, na forma estabelecida pelo art. 924, II do CPC. -ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)

Processo 000XXXX-17.2019.8.26.0451 (processo principal 100XXXX-83.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença -Condomínio - Condomínio Residencial Parque Piazza Brasile - Victor Bordin Nunes - - Gleice de Oliveira Lima - Vistos. Certifiquese nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Intime (m)-se o (s) executado (s), por carta (artigo 513 § 2º, II do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 13.879,31, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 25. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). Intime-se. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)

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