Página 608 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 16 de Agosto de 2019

no art. 98 e 99, § 3º, do CPC. 3. Versando o presente feito sobre direitos passíveis de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Código Processual Civil em vigor, designo a audiência de conciliação ou mediação para o dia 10/09/2019, às 16h30min, a ser realizada no CEJUSC - CASA DO DIREITO - UNIBALSAS. Cite-se o réu com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, em conformidade com o Art. 334, do Codex Processual Civil/2015, podendo o requerido, até 10 (dez) dias antes da realização da audiência inaugural, manifestar seu desinteresse por meio de petitório. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado constituído (Art. 334, § 3, do CPC/2015). Ressalte-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Serve o presente como mandado/carta precatória de citação/intimação, advertindo-se ainda que, à luz do art. 334, § 9º, do estatuto adjetivo civil de 2015, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores. Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. Nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual. Cumpra-se com urgência, nos termos art. 153, § 2º, incisos I e II, do Novo CPC, tendo em vista a designação de Audiência no presente feito necessita ser cumprida em tempo hábil. Intimem-se. CUMPRA-SE. Balsas -MA, 07 de agosto de 2019. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara".

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Maria Luzimar Brito da Silva Lima

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