Página 6 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Agosto de 2019

Assembleia Geral: Artigo 22 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro dos 04 meses de cada mês. Artigo 27 - Do lucro líquido auferido em cada balanço serão destinados: a) 5% do lucro líquido, para o subsequentes ao encerramento do exercício social, para os fins previstos em Lei, e, extraordinariamente, sempre fundo de reserva legal, até o montante estabelecido em Lei sobre o capital social; b) 25% do lucro líquido, ajustado que os interesses sociais o exigirem. Artigo 23 - As deliberações da Assembleia Geral, regularmente tomadas, na forma dos incisos I, II e III do artigo 202 da Lei 6.404/76, como dividendo mínimo aos acionistas; c) o saldo terá obrigam todos os acionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, dentro das disposições da Lei, do presente Esta- o destino que for proposto pela Diretoria, inclusive para a formação das reservas de que tratam os artigos 195 e tuto Social e do Acordo de Quotistas da Holding Concórdia Spinelli Participações Ltda., na qualidade de acionista 197 da Lei das S.A, “ad referendum” da Assembleia Geral. § 1º - A Diretoria fica autorizada a declarar e pagar divicontroladora da Sociedade. Artigo 24 - A Assembleia Geral, convocada de acordo com a Lei, será presidida por um dendos intermediários à conta de Reservas de Lucros existentes. § 2º - A Diretoria poderá declarar o pagamento de acionista escolhido pelo plenário, cabendo ao Presidente eleito designar, dentre os demais, o Secretário. Capítulo juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, VIII - Do Exercício Social, Balanço e Resultados: Artigo 25 - O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de de- com base no artigo , § 7º, da Lei 9.249/95. Capítulo IX - Da Liquidação da Sociedade: Artigo 28 - A Sociedade zembro de cada ano. Artigo 26 - O balanço, observadas as prescrições legais será levantado em 30 de junho e 31 entrará em liquidação nos casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe nomear o de dezembro de cada ano. A critério da Diretoria, a Sociedade poderá levantar balanços intercalares, no último dia liquidante. (Estatuto Social Consolidado Aprovado na AGE de 02/12/018).

Consórcio de Geração Distribuída CPFL I

CNPJ/MF nº 34.396.858/0001-39

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