Página 17 da Normal do Comércio do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 28 de Agosto de 2019

COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

• A Companhia Paranaense de Energia - COPEL comunica que, após detida análise pela Comissão Permanente de Cadastro da Copel, dos fatos ocorridos na execução dos Contratos Copel nºs 4600013476, 4600013662, 4600013795 e 4600013851, apontados em nossa carta RE-C/188/2019/DGE, de 16.05.2019, deliberou suspender a empresa Eletrare Montagens Eletromecânicas EIRELI, CNPJ 22.601.969/0001-50, de participação em licitações e impedi-la de contratar com esta Companhia, por dois anos, com sua consequente suspensão cadastral, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 150, incisos III e V, da Lei Estadual 15.608/2007.

Os efeitos de tal suspensão estendem-se à pessoa física que constitui a Empresa em questão, Sr. Lucas Henrique Sonda (CPF XXX.687.979-XX), bem como a quaisquer pessoas jurídicas que vier a constituir ou em que figurar como sócio, em conformidade com o disposto no artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007. Assim, fica a empresa em questão ciente da decisão da Copel, tendo cinco dias úteis da data desta publicação para, caso haja interesse, interpor recurso administrativo a esta decisão, em consonância com o art. 109, inciso I, alínea f, da Lei Federal nº 8666/1993 e com o art. 94, inciso I , alínea f, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

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