V Pedido de Aquisição de Material ou Serviço (PAMS), Projeto Básico (PB) ou Termo de Referência (TR); e
VI definição do valor estimado da contratação.
§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo às contratações previstas nos incisos IV, IX, XI, XIV e XVII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.