Página 5 da Industria e Comercio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 12 de Setembro de 2019

nº. 330/2015 e ao disposto na Lei nº. 6.404/76 e suas atualizações, bem como das demais disposições legais aplicáveis. Os Conselheiros declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos para o exercício da atividade mercantil ou terem sido condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 147 da Lei nº. 6.404/76 cumulado com seu artigo 162. Ainda, os Conselheiros ora eleitos serão empossados em seus cargos após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que a eles foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº. 330/2015, bem como das demais disposições legais aplicáveis. 5.3.2. Os Acionistas concordam neste ato que o Sr. Gustavo de Moraes Fernandes, casado, economiário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 24.835.847-9, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.314.758-XX, residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal, no SGCV Lote 27, Bloco D, Apto. 202, Zona Industrial, CEP 71215-770, Brasília-DF, e com endereço comercial no SAUS Quadra 3 Bloco E Matriz 3, CEP 70.070-030, na cidade de Brasília, Distrito Federal, eleito como conselheiro da Companhia, por meio da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada dia 29 de março de 2018, permanecerá em seu cargo até a investidura de novo administrador eleito, nos termos do § 2º do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia e do § 4º do artigo 150 da Lei 6.404 de 1976, conforme alterada. Em momento oportuno, uma Assembleia Geral específica deverá ser convocada para deliberar sobre a eleição do novo administrador. II - Em Assembleia Geral Extraordinária: 5.4. Aprovar a remuneração global anual dos administradores da Companhia para o exercício social de 2019 no montante anual global de até R$ 3.244.576,00 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais) . O Conselho de Administração alocará e individualizará a remuneração de cada um dos membros da administração da Companhia. 5.5. Ratificar, a atual composição da Diretoria Executiva, tendo sido o Sr. Renato Wolf Pedroso eleito para o cargo de Diretor Presidente e o Sr. Fernando Gonçalves de Moraes eleito para o cargo de Diretor Financeiro, ambos por meio da Reunião do Conselho de Administração realizada em 9 de maio de 2016; e o Sr. João Paulo Mirosvick eleito para o cargo de Diretor Operacional por meio da Reunião do Conselho de Administração realizada em 3 de abril de 2017. 5.6. Aprovar a alteração do Parágrafo 1º do Artigo 13 e a inclusão do Parágrafo 2º do Artigo 13, com a remuneração dos demais parágrafos do Artigo 13 do Estatuto Social da Companhia, de forma que o referido artigo passará a constar com a seguinte redação: “Artigo 13 - O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos uma vez em cada trimestre, por convocação de seu Presidente, ou por convocação de 2 (dois) de seus outros membros em conjunto. As reuniões se instalarão com a maioria absoluta do número de membros do Conselho e as deliberações serão igualmente tomadas por aquela maioria absoluta, salvo quando a lei exigir quórum especial. Em caso de empate na votação, o Presidente terá o voto de qualidade. Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho de Administração poderão participar de reuniões desse Conselho por meio de teleconferência, vídeo conferência ou por outro meio de comunicação, inclusive votação eletrônica ou por e-mail, que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à respectiva ata. Parágrafo Segundo - As reuniões do Conselho de Administração realizadas pelos meios eletrônicos previstos no § 1º acima considerar-seão como realizadas na sede da Companhia. Parágrafo Terceiro - As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por escrito, com cinco dias úteis de antecedência, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas na respectiva reunião.” 5.7. Alterar o artigo 25 do Estatuto Social da Companhia, de forma a indicar que o Comitê de Auditoria já instalado no âmbito da instituição líder do grupo econômico responsável pela Companhia, considerando o disposto no art. 131 da Resolução CNSP nº 321/2015, de forma que o referido artigo passará a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 25 - Considerando o disposto no Artigo 131 da Resolução CNSP nº. 321/2015, a Companhia servir-se-á do Comitê de Auditoria único, constituído no âmbito da líder do conglomerado de que faz parte, a Caixa Seguros Holding S.A., o qual cumprirá as atribuições e responsabilidades, nos termos da legislação aplicável, para com a Companhia.” 5.8. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, refletindo as alterações promovidas em virtude do disposto nos itens 5.6 e 5.7 acima, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo I a presente ata. 5.9. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a ata lida, conferida e assinada pelos Acionistas presentes, que constituíram o quórum necessário para a aprovação das deliberações. A presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Acionistas: Caixa Seguros Participações Securitárias Ltda. - representada por sua diretora Gabriela Susana Ortiz de Rozas; Caixa Seguros Assessoria e Consultoria Ltda. - Representados por seus Diretores, Maximiliano Alejandro Villanueva e José Lopes Coelho; Porto Alegre-RS, 29 de março de 2019. Camilo Godoy - Presidente da Mesa. Anexo I - à Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul, realizada em 29 de março de 2019. Estatuto Social Consolidado da Companhia - Estatuto Social - Companhia de Seguros Previdência do Sul - PREVISUL - Título I - Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1º - Sob a denominação de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL, que utilizará nome comercial PREVISUL SEGURADORA (“Companhia”), que se regerá pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia terá sede e foro na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua General Câmara, nº. 230 – 7º ao 11º andares, Centro, CEP 90010-230, sendo facultada, na medida dos interesses da Companhia, transferir e mudar o endereço da sede, instalar ou suprimir departamentos, sucursais, agências, filiais, escritórios e representações, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, obedecidas às normais legais e regulamentos vigentes. Artigo 3º - A Companhia terá como objeto social explorar e operar seguros de pessoas e danos, em todo território nacional, podendo participar de outras sociedades como sócia ou acionista, desde que de acordo com seu objeto social e com os limites legais aplicáveis. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Título II - Capital Social e Ações: Artigo 5 º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 92.659.000,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil reais), dividido em 1.XXX.700.0XX (um bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões, setecentas mil) ações ordinárias, nominativas, todas sem valor nominal. Parágrafo Único - A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Artigo 6º - Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Título III - Da Assembleia Geral: Artigo. 7º - AAssembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos primeiros 3 (três) meses, seguintes ao término do exercício fiscal para deliberar sobre as m atérias es tabelecidas na lei e, extraordinariam ente, s em pre que os interes s es s ociais exigirem , obs ervados os

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