Página 1838 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Setembro de 2019

PROCESSO: 00061286920198140110 PROCESSO ANTIGO: ---

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JOSE JOCELINO ROCHA Ação: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) em: 11/09/2019---DENUNCIADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:ERNANDES LOURENCO DE SOUZA. Comarca de Goianésia Fls. ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Praça da Bíblia, s/nº - Bairro Colegial - Fone/Fax: (94) 3779-1209 Email: 1goianesia@tjpa.jus.br PROCESSO: 000XXXX-69.2019.8.14.0110. DECISÃO DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA 1- RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo representante do Ministério Público em todos os seus termos, em virtude de preencher os requisitos do art. 41 do CPP, dando o (s) acusado (s) como incurso no (s) crimes capitulados na denúncia. 2- Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE O (S) denunciado (s) ERNANDES LOURENÇO DE SOUZA, pessoalmente no endereço constante na Denúncia (e/ou onde se encontre custodiado) para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar (em) sua RESPOSTA ESCRITA A ACUSAÇÃO, na qual poderá (ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP). 3- DEVE o Sr. Oficial de Justiça, inquirir os denunciados se pretendem constituir advogado particular, declinando o nome e os dados de contato (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo réu ou se aceitam o patrocínio da Defensoria Pública. 4- Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 5- Após apresentação de RESPOSTA ESCRITA, voltem-me os autos conclusos nos termos do art. 397 do CPP. 6-Dê-se ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECIS¿O COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. Goianésia do Pará, 06 de setembro de 2019. JOSE JOCELINO ROCHA Juiz de Direito

PROCESSO: 00061469020198140110 PROCESSO ANTIGO: ---

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