Página 2476 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Setembro de 2019

se o caso. Em sendo o caso, depreque-se a inquirição de testemunhas detidas e/ou residentes fora da jurisdição deste Juízo, observados os termos dos artigos 222, §§ 1º e e 400 do CPP. Cite (m)-se e/ou requisite (m)-se o (s) réu (s). Ante a previsão legal contida no artigo 362 do CPP, deverá o Sr. Oficial de Justiça adotar o procedimento previsto no artigo 252 do Código de Processo Civil, caso suspeite da ocultação do citando. O réu deverá ser advertido dos termos do artigo 367 do CPP. Cobre-se a vinda do laudo toxicológico definitivo do entorpecente apreendido, caso o mesmo ainda não tenha sido encaminhado. Ciência as partes. - ADV: DIEGO BEZERRA BASTOS (OAB 354827/SP)

2ª Vara Criminal

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL

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