Página 1465 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Setembro de 2019

o exposto, com fundamento no artigo 118 do Código de Processo Penal, acolho o parecer ministerial de fls. 42-43 e 49 e DEFIRO o presente pedido para restituir os bens apreendidos à fl. 3-4 e 7-8 ao requerente Ruan Palhano da Silva. No tocante à carteira preta com brasão, DECRETO o seu perdimento e determino sua destruição. Após, arquive-se. Intimem-se. Oficie-se ao 16º Batalhão de Polícia Militar para que proceda a devolução. 2. Diante da atipicidade da conduta, acolho na íntegra o parecer ministerial de fls. 42-43 e determino o arquivamento dos presentes autos. Arquive-se, com as respectivas baixas.

ADV: CÁTIA FERREIRA DA SILVA (OAB 28629/SC)

Processo 000XXXX-83.2018.8.24.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Richard César Goedert - 1. Pelo procedimento ordinário (art. 394, § 1º, inciso I, do CPP). 2. Recebo a denúncia, contra Richard César Goedert, porque preenche os requisitos legais (art. 41 do CPP), não sendo caso de rejeição liminar (art. 395 do CPP). 3. Cite-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito e mediante advogado, na forma do art. 396 e 396-A do CPP. 4. Por ocasião da citação, caso o réu informe que não possui condições de contratar advogado e/ou solicite que sua defesa seja realizada por advogado designado por este Juízo, o que deverá constar expressamente no mandado, ou ainda, transcorrido in albis o prazo para a apresentação da defesa preliminar, nomeie-se Defensor Dativo. 5. Caso o réu informe ao Oficial de Justiça que possui Defensor constituído, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação da resposta à acusação. Transcorrido in albis, intime-se o réu para que constitua novo Defensor, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso permaneça inerte, nomeie-se Defensor Dativo. 6. Certifiquemse os antecedentes criminais do acusado na Comarcas de Palhoça, São José e Santo Amaro da Imperatriz/SC,bem como junto a CGJ/ SC. Cumpram-se.

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