Página 3618 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Setembro de 2019

de Layla Thauany da Silva Pereira (25%). Custas na forma da lei. - ADV: JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP)

Processo 100XXXX-70.2018.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Família - R.N.S. - K.O.S. - 01. Em face da notícia do adimplemento da obrigação (fls. 53/54), JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. 02. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GILBERTO FAES JUNIOR (OAB 338411/SP), LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)

Processo 101XXXX-84.2017.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.A.S.A. - E.J.S.A. - Diante do exposto, julgo improcedente a ação revisional de alimentos ajuizada por K. A. S. A. em face de E. J. S. A., nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo a gratuidade processual requerida na contestação à parte passiva. Anotese. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro em 10% do valor da causa, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, a serem corrigidos, desta data, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros moratórios a contar do trânsito em julgado, ex vi do artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, consignando-se que é beneficiária da justiça gratuita. Transitado em julgado, ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. - ADV: NELSON MOURA DE CARVALHO (OAB 122916/SP), ALEXANDRE PELICER (OAB 216965/SP)

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