Página 68 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Outubro de 2019

cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/ CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

Processo 100XXXX-32.2016.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o autor o recolhimento da taxa postal e após, cite-se a requerida no endereço indicado á fl. 144, com as devidas cautelas. Nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes do SERASA em relação a este feito e diretamente pela ferramenta digital “Serasajud”. Antes, porém, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/ SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)

Processo 100XXXX-34.2019.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - 1) Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, c.c. § 1º, do CPC. 2) Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

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