Página 234 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Outubro de 2019

constitucional do contraditório a ampla defesa, já deduzida largamente” e que “o prosseguimento se arrima na coisa julgada inconstitucional, sem que, aplicadamente, nela haja fundamentada rejeição aos termos da defesa, quais sejam, data da juntada dos recibos, data da intimação, data da contestação das assinaturas e o descumprimento do ônus da prova por lei atribuída à parte contrária”[sic] (fl. 829); Fls. 835/836 - proferida decisão rejeitando os embargos de declaração, bem como homologando o laudo pericial de avaliação dos imóveis, ante a inércia do réu quanto aos valores e métodos utilizados pelo experto, salientando que a insurgência do executado encontra-se revestida da coisa julgada; Fls. 869/871 - proferida decisão determinando a realização de hasta pública; Fls. 878/914 - a exequente postulou a realização de penhora de locatícios dos imóveis penhorados nestes autos, locatícios esses que a cônjuge do executado noticiou quando ajuizou ação de embargos de terceiro sob nº 1016101-08/2018, em trâmite por este juízo; Fls. 925 - proferida decisão determinando à exequente esclarecimento quanto ao pedido que fez (art. 851 do CPC); Fls. 929 - a exequente desistiu do pedido de penhora de locatícios; Fl. 930 - determinado o prosseguimento do feito com a realização do leilão; Fls. 936/941 - juntada R. decisão monocrática proferida em mandado de segurança, também interposto pelo executado, indeferindo o pedido inicial, destacando que “o impetrante mais uma vez está tentando rediscutir a mesma matéria, mesmo já tendo a seu desfavor diversas decisões”. Interposto agravo interno, cujo provimento foi negado (fls. 943/945); interposto Agravo Recurso Especial, também negado pelo Superior Tribunal, com a advertência da penalidade de multa, caso sobreviesse novo recurso (fl. 957) Fl. 962/1005 - Agravo Interno interposto pelo executado, cujo provimento foi negado, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º do CPC), com trânsito certificado a fl. 1010; Fls. 1021/1046 - petição (nesta data objeto de análise) novamente insistindo o executado na nulidade daqueles documentos juntados em 2001; Fl. 1047 - petição também do executado invocando o artigo 143, II, § 2º do CPC; Relatei ante a recalcitrância do executado em repisar os mesmos argumentos longamente debatidos e rejeitados não só nesta primeira instância, mas também pelo E. Tribunal de Justiça, e ainda pelo Superior Tribunal Justiça, recalcitrância essa que lhe imputou duas multas, em diferentes momentos, sendo uma fixada por este juízo (fl. 567), e outra fixada pelo STJ (fl. 1004). Destarte, novamente advirto o executado de que insistindo em tecer argumentos longamente debatidos e julgados, incorrerá em nova aplicação de multa (art. 80, inc. VII do CPC). Por fim, ante o falecimento da autora noticiado a fls. 1090/1096, aguarde-se, pelo prazo de sessenta dias, a regularização do polo ativo da presente demanda. Intime-se. - ADV: RUBEM CIONE (OAB 12908/SP), JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE (OAB 25664/SP), RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP)

Processo 100XXXX-05.2000.8.26.0506 (474/2000) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Azila de Arantes Pires - Ricardo Alexandre Cione - Vistos. Publique-se a decisão de fls. 1104/1107. Fls. 1109/111: Ante o que restou noticiado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE (OAB 25664/SP), JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP), RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), RUBEM CIONE (OAB 12908/SP)

Processo 100XXXX-17.2000.8.26.0506 (1360/2000) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kassem Mohamad Noureddine-me - Companhia Nacional do Vestuario - - Freitas Empreendimentos LTDA. - Defiro a suspensão da execução por 30 dias, para as providências do credor. Transcorrido e inerte o exequente, cumpra-se fls. 645, parágrafo segundo. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/ SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 132358/SP), NIVIO BOSCHETTI NOVOA (OAB 10843/SP), CARIM JOSE BOUTROS JUNIOR (OAB 102422/SP), CLOVIS DA C. DA S. MAPURUNGA (OAB 4203/CE)

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