Página 413 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Outubro de 2019

que a impetrante, independentemente da obtenção de qualquer provimento judicial, poderá efetuar o pagamento da multa no valor com desconto indicado a fls. 24, até a respectiva data de vencimento (14/10/2019), considerando-se que tal pagamento não implicará renúncia ao questionamento administrativo, nos termos do art. 284, § 2º, do CTB. Ademais, caso queira, a impetrante poderá ainda apresentar recurso administrativo em 1ª e 2ª instância em face da imposição da penalidade, conforme informações de fls. 24. Assim, ausentes os requisitos do artigo , inciso III, da Lei nº 12.016/09, INDEFIRO a liminar pretendida. Solicitemse as informações, com prazo de dez dias, a serem prestadas, preferencialmente, por meio de peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade, em aquivo no formato PDF, endereçado ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá cópia da presente como mandado. Após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, oficie-se ao DER dando ciência do presente feito, instruindo com cópia da inicial, sem os documentos que a instruem, nos termos do artigo , inciso II, da Lei nº 12.016/09. Servirá cópia digitalizada de ofício que deverá ser protocolizado pela própria impetrante ou seu advogado, comprovando-se nos autos, em 10 dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS LUZENTE DE OLIVEIRA (OAB 312659/SP)

Processo 103XXXX-68.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - Para integral cumprimento do r. Despacho de fls. 229/231, providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 79,59. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)

Processo 103XXXX-68.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - À serventia: para cumprir a determinação de fls. 229, primeiro parágrafo. Anote-se a interposição do agravo de instrumento por parte do IPM (fls. 236/254), bem como dê-se ciência à parte autora da tutela recursal deferida em sede de agravo de instrumento (fls. 255). Ao Ministério Público, conforme determina o § 1º do art. , da Lei nº 7.347/1985, anotando-se a atuação como fiscal da lei. No mais, aguarde-se eventual contestação. Intimem-se. - ADV: MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)

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