Página 607 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2019

pelo E. STJ, por ser matéria inerente à liquidação e cumprimento do julgado, conforme disposição dos artigos 297, parágrafo único e 520, II, ambos do CPC. Observância da garantia constitucionalda duração razoáveldo processo.

16 - Invertido o ônus sucumbencial, deve ser condenado o autor no ressarcimento das despesas processuais eventualmente desembolsadas pela autarquia, bemcomo nos honorários advocatícios, os quais se arbitra em10%(dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa por 5 (cinco) anos, desde que inalterada a situação de insuficiência de recursos que fundamentoua concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a teor do disposto nos arts. 11, § 2º, e 12, ambos da Leinº 1.060/50, reproduzidos pelo § 3º do art. 98 do CPC.

17 - Remessa necessária e apelação do INSS providas. Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Revogação da tutela. Devolução de valores. Juízo da execução. Inversão dos ônus sucumbenciais, comsuspensão de efeitos.

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