Página 6 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 19 de Outubro de 2019

PORTARIA Nº 369/2019/DS João Pessoa, 14de Outubrode 2019.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAÍBA - DETRAN/PB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º,I, da Lei nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do ParecerColetivo nº 495/2017 , proveniente da Assessoria Jurídica deste Departamento;

IRESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor e submeter a curso de reciclagem,o condutorabaixo relacionado, por infringência à legislação de trânsito tipificada no art. 165 e 277, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, c, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VIIe 268, II do C.T.B, devendooreferido condutorentregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH a este órgão, após o recebimento da presente decisão:

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