Página 4093 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2019

bem como sobre o recolhimento das custas devidas. Cumpra-se, servindo a presente de mandado e, após devolva-se com nossas homenagens e cautelas de estilo. Se faltar cumprir algumas das exigências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias. Atendido o quanto requerido, cumpra-se. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem atendimento, devolva-se, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: ROBERTA DAS GRAÇAS ASSINE ARRIZATTO (OAB 409995/SP)

Processo 100XXXX-27.2019.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A -Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Esclareça a parte Autora, em 15 (quinze) dias, quanto a distribuição dos autos nesta Comarca, uma vez que o endereço do Requerido corresponde a Comarca de Sumaré/SP, sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

Processo 100XXXX-19.2019.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 007XXXX-29.2012.8.26.0114 - 4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas / SP) - Severina Alves Hackmann - Celso Federici Filho - Vistos. Designo audiência deprecada para o dia 22/01/2020 às 15:15h. INTIME-SE o advogado que requereu a oitiva da testemunha Sinésio Elias Bueno Coimbra e Clovis Toledo, para que informe-a ou intime-a para comparecimento pessoal perante este Juízo, na data supra, para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, com a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado (a)(s) de que poderá(ão) ser condenado (s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser (em) processado (s) por desobediência, se deixar (em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser (m) conduzido (s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Art. 455 do CPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3oA inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício ao Juízo Deprecante (4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas / SP -Processo de origem nº 007XXXX-29.2012.8.26.0114), dando-lhe ciência da data agendada para a oitiva. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO IGNACIO (OAB 38006/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE TREVISAN (OAB 130020/SP)

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