Página 408 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Outubro de 2019

causa, nos termos do artigo 85, § 8º, CPC/2015, rateados proporcionalmente entre as vencidas, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - IPCA-E a contar da publicação da presente decisão. Se interposta apelação em face desta, intime (m)-se a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, § 2º, CPC/2015). Diante do que dispõe o artigo 496 do CPC, c.c. o art. 20 da Lei nº 7.347/85, e umavez transcorrido o prazo para recurso voluntário, com ou sem interposição, remeta-se esteprocesso à Superior Instância para reexame necessário. P.I.C. - ADV: MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP), ADRIANA SEDASSARI MAZZO (OAB 119167/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO

JUIZ (A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE

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