Página 38 do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO) de 29 de Outubro de 2019

Diário Oficial do Estado de Goiás
há 5 anos

componentes do Comitê de Elegibilidade eleitos declararam que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, não ocupando cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem representam interesses conflitantes com os da Celg GT, conforme Art. 2º, Inciso IV, da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002; e, também, declararam, sob as penas de lei, que não estão impedidos de exercer as suas funções na Celg GT, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, contemplada no § 1º, do Art. 1.011, do Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Em seguida, os membros estatutários eleitos, formalizaram os Termos de Posse, como integrantes do Comitê de Elegibilidade. Ainda, em cumprimento às exigências legais, Lener Silva Jayme informou a ausência de remuneração para os integrantes do Comitê de Elegibilidade, em cumprimento à vedação presente no Inciso IV, do Art. 27, do Estatuto Social. Assim, o Comitê de Elegibilidade, com mandato fixado até a Assembleia Geral Ordinária, de 30.04.2021, nos termos do Art. 132, caput, da Lei nº 6.404/1976, e em consonância com o Art. 57, e a segunda parte do Art. 85, do Estatuto Social, apresentou a seguinte constituição: Fernando Oliveira Fonseca, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade nº 364.677 - SSP/DF, CPF XXX.978.101-XX, residente e domiciliado na SQS 402, Bl. H, apt. 106, CEP 70.236-080, Brasília - DF, como como Presidente; Camilo Luis de Camargos França, brasileiro, solteiro, Farmacêutico e Bioquímico com Especialização em Gestão de Pessoas, Carteira de Identidade nº 4607441, CPF XXX.299.411-XX, residente e domiciliado na Rua J2, Quadra 22, Lote 02, sn, Parque das Laranjeiras, CEP 74855-420, Goiânia - Goiás, como Vice-Presidente; e Daniel Vinícios Nunes Vieira, brasileiro, casado, advogado, Carteira de Identidade nº 31.725 - OAB-GO, CPF XXX.756.731-XX, residente e domiciliado na Rua 13, Quadra 11, Lote 19, Jardim das Oliveiras, CEP 76190-000, Palmeiras de Goiás - Goiás. Ininterruptamente, no Item 3.3, o Presidente da Mesa relatou que, os representantes legais da Celg GT, no estrito cumprimento de suas atribuições, necessitam tomar medidas em decorrência das matérias aprovadas, objetivando a complementação dos atos e, consequentemente, promover a produção de eficácia; consequentemente, os representantes da Acionista Única deliberaram favoravelmente pela atribuição de prerrogativas à Diretoria da Celg GT, objetivando praticar todos os atos necessários e imprescindíveis para a implementação das medidas deliberadas; recomendada a protocolização do respectivo pedido de registro e arquivamento desta ata, no menor prazo, decorrente das disposições citadas no Art. 36, da Lei nº 8.934, de 18.11.1994, e no Art. 33, do Decreto nº 1.800, de 30.01.1996, editados no Diário Oficial da União, respectivamente, em 21.11.1994, e em 31.01.1996 com http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/ret/ ret1800-96.pdf, haja vista a hipótese de responsabilização prevista no § 3º, do Art. 1.151, do Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002; e, concomitantemente, solicitaram manter o espaço de 5 (cinco) centímetros, na margem inferior (rodapé) de todas as páginas da referida ata, na modalidade avulsa, fundamentada em ato expedido pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, mediante § 4º, do Art. 4º, da Instrução Normativa DREI nº 3, de 05.12.2013, divulgada no Diário Oficial da União, em 06.12.2013, bem como, posteriormente, pela redação do § 1º, do Art. 5º, da Resolução Plenária nº 01, de 07.02.2017, constituindo-se a referida resolução em Atos do Vocalato aprovados da Junta Comercial do Estado de Goiás, segundo atribuições conferidas no Art. 21, do Decreto nº 1.800, de 30.01.1996; encontrando-se a Resolução Plenária nº 01, de 07.02.2017, foco da disposição relativa aos procedimentos de registro e arquivamento digital de atos mercantis, alocada no portal dessa entidade de Registros Mercantis, no campo “Orientações e Modelos”, a partir do link “Atos Decisórios”, e, sequencialmente, nos link’s “Atos do Vocalato”, e “Resoluções”. E, finalmente, no Item 3.4, os Diretores da Acionista Única, em complementação às deliberações desta Assembleia, facultaram a publicação da presente ata, omitidas as assinaturas dos representantes da Acionista Única (Art. 130, § 2º, Lei nº 6.404, de 15.12.1976), bem como determinaram a adoção das seguintes providências: I. os atos integrantes desse evento societário, independente da ordem de apresentação nesta ata, observada a relevância, devem ser apresentados na Junta Comercial do Estado de Goiás, alocados no interior de “Capa Requerimento”, na seguinte sequência: 1º. ata da Assembleia; 2º. cópias autenticadas em Cartório dos documentos de Identidade com foto e Cadastros de Pessoa Física dos eleitos nessa Assembleia, concernentes aos integrantes do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê de Elegibilidade; 3º. fotocópias autenticadas em Cartório de Comprovantes de Endereços dos eleitos nesse evento societário, referentes aos componentes do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê de Elegibilidade; 4º. Ficha de Cadastro Nacional - FCN; 5º. comprovante de pagamento de taxa pelo Documento de Arrecadação Estadual - DARE; e 6º. Comprovante de Pagamento de taxa pelo Documento de Arrecadação Federal - DARF; II. arquivamento e registro da ata da Assembleia, na Junta Comercial do Estado de Goiás, acompanhada dos documentos listados nos itens do Inciso I; III. inserção da ata da Assembleia, acompanhada, em um único arquivo, caso haja essa decisão, do respectivo extrato de ata, no sítio da Celg GT, tendo em vista acatamento aos princípios de transparência e Governança Corporativa, previstos na Lei nº 13.303, de 30.06.2016, divulgada no Diário Oficial de União, em 1º.07.2016; IV. publicação integral da ata da Assembleia, no Diário Oficial do Estado de Goiás (Art. 289, caput, e § 3º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976); e V. veiculação integral da ata da Assembleia, ou do respectivo extrato, no jornal editado na localidade da sede da Celg GT (Art. 289, caput, e § 3º). Ainda, o Diretor-Presidente, Lener Silva Jayme, na Presidência da Mesa, haja vista o exame de todos os assuntos constantes da Ordem do Dia, e, consequentemente, observada a inexistência de outras matérias para discussão e deliberação, declarou encerrado este evento societário e, concomitantemente, transmitiu os agradecimentos pela participação de todos os presentes. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, foi assinada por mim, Secretário, pelo Presidente; e pela Celgpar, representada pelo Diretor-Presidente, Lener Silva Jayme, Diretor Vice-Presidente e de Relações com Investidores, Humberto Tannus Júnior, e pela Diretora de Gestão Corporativa, Glória Edwiges Miranda Coelho, os quais constituíram o quorum necessário para as respectivas deliberações. Esta é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio, e segue assinada pelo Presidente e pelo Secretário, observada a remessa para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Goiás. Declaração: A Ata original foi lavrada em livro próprio e arquivada na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o nº 20191022098, em 16.10.2019, Paula Nunes Lobo Veloso Rossi - Secretária-Geral. NOTA: A Ata da 99ª Assembleia Geral Extraordinária e o respectivo Extrato de Ata desse evento societário encontram-se publicados, em 29.10.2019, respectivamente, no órgão oficial (Diário Oficial do Estado de Goiás) e no jornal editado na localidade em que se encontra a Celg GT (O Hoje). A Ata da 99ª Assembleia Geral Extraordinária está alocada no sítio da Celg GT (http://celggt.com/).

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Protocolo 152977

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