Página 10444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

grave "(fl. 161, destaquei).

A esse respeito:

[...] II - No caso, o eg. Tribunal de origem, ao analisar as provas produzidas nos autos, entendeu que o paciente, em conjunto com outros detentos, participou de movimento de subversão à ordem e à disciplina, tumultuando o ambiente carcerário , pois"começaram a chutar e bater nas portas das celas tentando abri-las e gritando 'a cadeia vai quebrar'."O referido comportamento, indubitavelmente, caracteriza a falta grave tipificada no art. 50, I e IV, c/c o art. 39, II, ambos da Lei de Execucoes Penais .

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