Página 1585 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 4 de Novembro de 2019

ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c §§ 1º, e do artigo 84, da Lei 13.146/2015, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de IZA MARIA RANGEL, nascida em 11/05/1948, em Curitiba?PR, filha de José Rodrigues Martins e Cecília Carvalho Martins, declarando-a TOTALMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/ aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis. Confirmando a decisão de ID. 31763340, nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio MICHELLY MADELON KOVALSKI HANDA, Curadora da Interditanda. A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil. E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas. Advirto à Curadora que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, ainda, na forma do artigo 1.756 do Código Civil, e dos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil c/c § 4º do artigo 84, da Lei 13.146/2015, apresentar prestação de contas anuais, em autos próprios, do uso dos recursos e eventuais benefícios previdenciários ou assistenciais da Interditada, durante todo o período que exercer a curatela, a partir de sua nomeação provisória. E, do mesmo modo, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios. Isento a Curadora de prestar contas acerca de 10% (dez por cento) dos rendimentos da Interditada, que poderão ser utilizados para despesas de pouca monta do lar ou de difícil demonstração. Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos em nome da Interditada ou vender eventual bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial. Cumpra-se o disposto no § 3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes do Interditada e da Curadora, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição total. Sede do Juízo: QE 25 CONJ. 2 LOTE 2/3 - Á/E CAVE - 2º Telefone: 31034117, CEP: 71025010, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. Guará/DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2019. Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros. Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito. JANETE RICKEN LOPES DE BARROS Diretora de Secretaria

CERTIDÃO

N. 070XXXX-77.2019.8.07.0014 - INTERDIÇÃO - A: DENISE AZEVEDO CARDOSO DANTAS. Adv (s).: DF0037916A - THAYSA GONCALVES DE SOUSA. R: WALMIKIS DA CUNHA AZEVEDO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: (61) 3103-4117 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo nº: 070XXXX-77.2019.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 desta Vara de 31/03/2016: Intimo a parte autora a promover a publicação do Edital de ID 46812150, na imprensa local, nos termo do art. 755, § 3º do CPC. Guará - DF, 31 de outubro de 2019. JOSE MILTON ALVES MOREIRA Técnico Judiciário

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