Página 965 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 7 de Novembro de 2019

SUMARIAMENTE José Guildo Alves Pereira, qualificado nos autos, e SUBMETO-O AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL no CAPS desta cidade, pela prática do crime do art. 16, IV, da Lei 10.826/03, por tempo indeterminado, pelo prazo mínimo de 2 anos (art. 97, § 1º, CP), quando deverá ser reavaliada a necessidade de tratamento.Expeça-se a guia para a execução da medida de segurança, conforme determina arts. 171 e 172 da Lei de Execucoes Penais.Sem condenação em custas processuais, tendo em vista a isenção legal.Após as intimações de estilo, não havendo recurso, arquivem-se imediatamente os presentes autos, dando-se baixa na distribuição e no sistema Themis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Coelho Neto-MA, 15 de outubro de 2019.Manoel Felismino Gomes NetoJuiz de Direito Resp: 191320

Coroatá

Primeira Vara de Coroatá

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