Página 768 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 7 de Novembro de 2019

Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A.R.M.D. - REQUERIDO: M.N.L.D. - Conciliação Data: 14/11/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente A parte autora deverá ser intimada na pessoa de seu advogado.

ADV: FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA NETO (OAB 26613/CE), ADV: LUCIANA MARIA DIAS DOS REIS (OAB 24505/ CE) - Processo 000XXXX-47.2019.8.06.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral -REQUERENTE: JOAO BATISTA ALVES - REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A - Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Designe a Secretaria data para realização de audiência UNA. Proceda-se à citação da parte ré, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa. Intime-se o demandante, através de seu advogado, para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 10/12/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente

ADV: LUCIANA MARIA DIAS DOS REIS (OAB 24505/CE), ADV: FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA NETO (OAB 26613/CE) - Processo 000XXXX-91.2019.8.06.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: JOSE ARNALDO DOURADO RODRIGUES - REQUERIDO: COMERCIAL MODESTO - Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Designe a Secretaria data para realização de audiência UNA. Proceda-se à citação da parte ré, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa. Intime-se o demandante, através de seu advogado, para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 10/12/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente

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