Página 75 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Novembro de 2019

Trata-se de recurso especial, interposto por ANTUNES & CIA LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Lei Maior, contra acórdão da 8ª Turma Especializada deste Egrégio Tribunal que negou provimento ao apelo por ela interposto, como se vê a seguir (fls. 489/490):

AMBIENTAL. IBAMA. PRÁTICA DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA SEM LICENÇA AMBIENTAL. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO OU ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

1. Insurge-se o Apelante contra o Auto de Infração nº. 303581, Série D, referente ao processo administrativo nº. 02606.000093.2009-25, em que o IBAMA constatou a conduta de “fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licenciamento ambiental”, incorrendo, desta forma, nas sanções previstas no art. 70 da Lei 9.605/98; art. , II e VII e art. 66 do Decreto 6.514/08; e art. 10 da Lei 6.938/08, aplicando multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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