Página 1531 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Novembro de 2019

comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação Intimem-se. - ADV: PAULO LEANDRO ROSSI (OAB 360412/SP), ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP)

Processo 100XXXX-25.2019.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Júlia Mescollote Froner - Habibis - Loja Botucatu - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 26/30 transitou em julgado em 19/09/2019 para: () autor; () réu, (X) as partes; e em * para a parte requerida. Nada Mais. Certifico e dou fé ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora, para requerer o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vez que a execução da sentença depende de solicitação do interessado (art. 52, IV, Lei 9.099/95). Assim, caso tenha interesse na execução do julgado, deverá a parte requerente observar atentamente o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE - TJSP de 2/8/2017, pág. 20. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo. Nada Mais - ADV: MANOEL RIBEIRO NETO (OAB 356765/SP), DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP)

Processo 100XXXX-03.2019.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - S. J. A. Amaral & Cia. Ltda Epp - Vistos. A relação jurídico-processual não se completou, haja vista a parte requerida não ter sido citada. Devidamente intimado para apresentar o endereço correto da parte requerida (fls. 37), a parte autora quedou-se inerte. Deste modo, ausente pressuposto processual positivo, qual seja, a citação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. P.R.I. - ADV: CLAUDIA REGINA PEGOLI FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 402085/SP)

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