Página 602 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 5 de Dezembro de 2019

no art. da Lei 8.176/91, além de infringir o art. do Código de Minas (DL 227/67), o art. 55 da Lei 9.605/98, e as disposições do art. 20 e 176 da Constituição Federal.

Segundo a parte autora, por ter a requerida praticado ato ilícito e causado dano, deve ser aplicado no presente caso o disposto no art. 927 do Código Civil, devendo a mesma reparar o prejuízo causado.

Com a inicial, vieram os documentos de fls. 05/15.

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