Artigo 176 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
(Revogado)
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
§ 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

Página 1175 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 30 de Abril de 2024

região pleiteada pelo Embargado, bem como, ter cumprido todos os requisitos administrativos para concessão destas.” (sic, fl. 5). Ainda de acordo com a embargante, “os recursos minerais, inclusive os…
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Publicação do processo nº 0810244-21.2023.8.02.0000 - Disponibilizado em 30/04/2024 - DJAL

Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal; Tribunal de Justiça Gabinete do Juiz Conv. Helestron Silva da Costa PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível n.º…

Página 736 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 26 de Abril de 2024

ROZELI PEREIRA RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Á Secretaria para excluir o IPREV do polo passivo. Cite-se o réu para…
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Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública - 0766070-35.2023.8.07.0016 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0766070-35.2023.8.07.0016 POLO ATIVO ARI RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A/S) RENATO PARENTE SANTOS | 25815/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 26/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/04/2024 Número do…

Publicação do processo nº 0766070-35.2023.8.07.0016 - Disponibilizado em 26/04/2024 - DJDF

N. 0766070-35.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: ARI RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF25815 - RENATO PARENTE SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta…

Intimação do processo N. - 25/04/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0800043-90.2022.8.20.5112 POLO ATIVO MUNICIPIO DE APODI POTIGUAR E&P S.A. ADVOGADO(A/S) PAULO DE MEDEIROS FERNANDES | 995/RN LEONARDO NUNEZ CAMPOS | 30972/BA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

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RE 1467166 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Instituto Nacional do Seguro Social ADVOGADO(A/S) Procurador-geral Federal | OAB 00000/DF RECORRIDO(A/S) Gabriela Avelino da Rocha ADVOGADO(A/S) Jose…

Página 2101 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2024

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