Página 1958 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 13 de Janeiro de 2020

há 4 anos

Exame de mérito: Exigência

Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996)– relativa às questões indicadas abaixo.

O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI.

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